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Dúvidas sobre ressarcimento por danos elétricos (PID)?

Vamos explicar todo o processo para você.

O que é ressarcimento de danos elétricos​?

É a indenização feita para os clientes que tiveram seu(s) equipamento(s) elétrico(s) danificado(s) em situações que fique comprovada a responsabilidade da RGE, seguindo todas as exigências dos órgãos reguladores.

Confira o vídeo e entenda como funciona:

O que pode causar a queima de um equipamento?

•    Ligar equipamento de voltagem menor na tomada de maior voltagem (por exemplo, ligar aparelho 127 V em tomada de 220 V).
•    Descargas de energia que podem vir por rede elétrica, cabo de TV, internet, linha telefônica.
•    Queda, oscilação ou curto-circuito de energia.
•    Instalações internas inadequadas ou em mau estado de conservação. 
•    Fim de vida útil do equipamento.

Quando a CPFL é responsável pela indenização?

Quando o equipamento foi danificado devido a problemas comprovados na rede elétrica de responsabilidade da CPFL.

Quando a CPFL não é responsável pela indenização?

•    Quando o defeito apresentado não tem origem elétrica ou o equipamento não apresentou defeito.
•    Quando não há registros no sistema elétrico de falta de energia ou descargas elétricas que podem ter afetado a rede do cliente.
•    Quando, em caso de vistoria previamente agendada, há impossibilidade de acesso ao local onde está o equipamento.
•    Quando os equipamentos elétricos estão localizados em instalações de média/alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV).

Como proceder?

  1.   O consumidor tem até 5 (cinco) anos a partir da data do provável dano no equipamento elétrico para solicitar o ressarcimento através do nosso site,  call center ou locais de atendimento presencial

  2.   Informar o número da instalação, nome completo do titular da conta, endereço do cliente, a data e horário aproximado da queima do aparelho, relato do problema apresentado pelo equipamento e descrição das características gerais do equipamento danificado (marca e modelo).

  3.  Estar presente no local onde está o equipamento danificado caso a concessionaria agende uma vistoria.

Lembre-se: o prazo para a realização de vistoria em equipamentos de acondicionamento de alimentos perecíveis, como, por exemplo, geladeiras e freezers, ou de medicamentos é de 1 dia útil após a abertura do pedido. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias corridos.

Como é a resposta? 

•  Solicitações com até 90 dias da data provável do dano, o prazo é de 15 (quinze) dias corridos.
•   Solicitações após mais de 90 dias da data provável do dano, o prazo é de 30 (trinta) dias corridos.

Esse prazo é suspenso enquanto houver pendência do cliente, como, por exemplo, necessidade de documentos ou informações complementares para análise do processo.

O cliente pode escolher o meio de resposta, mas é de extrema importância manter seus dados cadastrais atualizados. Principalmente telefone e e-mail, para receber todas as orientações necessárias durante o processo.

Dica: ao escolher a comunicação por e-mail os retornos ocorrem de forma mais rápida, evitando atrasos ou desencontros.
 

Após aprovado, qual é a forma e o prazo do ressarcimento?

A indenização ocorre em até 20 dias após o recebimento da resposta formalizada pela RGE, e pode ser feita por meio de conserto ou substituição do equipamento, reembolso do valor de um equipamento novo ou até reembolso do valor do conserto.

O pagamento pode ser realizado por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, ordem de pagamento, cheque nominal ou crédito para a próxima fatura.

Caso deferida a solicitação, se houverem débitos pendentes na instalação no momento do ressarcimento, estes poderão ser descontados do valor a ser ressarcido.

Como solicitar um relatório com histórico de interrupções?

Solicite através do nosso site,  call center ou locais de atendimento presencial, informando:

•  Data e período aproximado da falta de energia.
•  Seu código (número da instalação).
•  Dados adicionais (caso existam).

Após análise, a RGE enviará o histórico de interrupções em até 15 dias úteis

Dicas de segurança para proteger seus equipamentos eletrônicos

•    Não use aparelhos elétricos e eletrodomésticos durante as tempestades elétricas, nem com as mãos ou os pés molhados;
•    Não mude a chave de temperatura do chuveiro se ele estiver ligado. Tomar choque ao ligar torneiras e chuveiros elétricos indica que existe um problema de aterramento;
•    Não mexa no interior dos televisores e opte por mantê-los desligados durante as tempestades, assim como outros equipamentos eletrônicos;
•    Tire todos os equipamentos da tomada se começar uma tempestade;
•    Evite falar ao telefone quando estiver ocorrendo uma tempestade, pois uma descarga atmosférica também pode entrar pela rede de dados;
•    Não realize trabalhos externos como instalar ou mexer em antenas e calhas, por exemplo, especialmente em locais elevados;
•    Não retire o terceiro pino da tomada, pois ele serve exatamente para proteger os equipamentos;
•    Se algum cabo romper, ninguém deve se aproximar. A RGEe/ou a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros devem ser acionados imediatamente para interditar a área e resolver a situação;
•    Em caso de inundação, se a água atingir as tomadas, o melhor é desligar os disjuntores para evitar que a corrente de energia passe pela água. Caso a água ameace atingir a caixa do medidor, o cliente deve contatar a RGE para que seja desligada a energia do local.
•    Instale dispositivos de proteção contra surtos (DPS);
•    Certifique-se de que suas instalações elétricas estão adequadas conforme NBR 5410, evitando choques elétricos e sobrecorrentes, garantindo a segurança de todos e conservando seus equipamentos.

Todos os procedimentos são realizados conforme a Resolução ANEEL 1000.2021 Art. 599 a 621 e em complemento ao módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.