Dúvidas sobre ressarcimento por danos elétricos (PID)?
Vamos explicar todo o processo para você.
O que é ressarcimento de danos elétricos?
É a indenização feita para os clientes que tiveram seu(s) equipamento(s) elétrico(s) danificado(s) em situações que fique comprovada a responsabilidade da RGE, seguindo todas as exigências dos órgãos reguladores.
Confira o vídeo e entenda como funciona:
O que pode causar a queima de um equipamento?
• Ligar equipamento de voltagem menor na tomada de maior voltagem (por exemplo, ligar aparelho 127 V em tomada de 220 V).
• Descargas de energia que podem vir por rede elétrica, cabo de TV, internet, linha telefônica.
• Queda, oscilação ou curto-circuito de energia.
• Instalações internas inadequadas ou em mau estado de conservação.
• Fim de vida útil do equipamento.
Quando a CPFL é responsável pela indenização?
Quando o equipamento foi danificado devido a problemas comprovados na rede elétrica de responsabilidade da CPFL.
Quando a CPFL não é responsável pela indenização?
• Quando o defeito apresentado não tem origem elétrica ou o equipamento não apresentou defeito.
• Quando não há registros no sistema elétrico de falta de energia ou descargas elétricas que podem ter afetado a rede do cliente.
• Quando, em caso de vistoria previamente agendada, há impossibilidade de acesso ao local onde está o equipamento.
• Quando os equipamentos elétricos estão localizados em instalações de média/alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV).
Como proceder?
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O consumidor tem até 5 (cinco) anos a partir da data do provável dano no equipamento elétrico para solicitar o ressarcimento através do nosso site, call center ou locais de atendimento presencial.
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Informar o número da instalação, nome completo do titular da conta, endereço do cliente, a data e horário aproximado da queima do aparelho, relato do problema apresentado pelo equipamento e descrição das características gerais do equipamento danificado (marca e modelo).
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Estar presente no local onde está o equipamento danificado caso a concessionaria agende uma vistoria.
Lembre-se: o prazo para a realização de vistoria em equipamentos de acondicionamento de alimentos perecíveis, como, por exemplo, geladeiras e freezers, ou de medicamentos é de 1 dia útil após a abertura do pedido. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias corridos.
Como é a resposta?
• Solicitações com até 90 dias da data provável do dano, o prazo é de 15 (quinze) dias corridos.
• Solicitações após mais de 90 dias da data provável do dano, o prazo é de 30 (trinta) dias corridos.
Esse prazo é suspenso enquanto houver pendência do cliente, como, por exemplo, necessidade de documentos ou informações complementares para análise do processo.
O cliente pode escolher o meio de resposta, mas é de extrema importância manter seus dados cadastrais atualizados. Principalmente telefone e e-mail, para receber todas as orientações necessárias durante o processo.
Dica: ao escolher a comunicação por e-mail os retornos ocorrem de forma mais rápida, evitando atrasos ou desencontros.
Após aprovado, qual é a forma e o prazo do ressarcimento?
A indenização ocorre em até 20 dias após o recebimento da resposta formalizada pela RGE, e pode ser feita por meio de conserto ou substituição do equipamento, reembolso do valor de um equipamento novo ou até reembolso do valor do conserto.
O pagamento pode ser realizado por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, ordem de pagamento, cheque nominal ou crédito para a próxima fatura.
Caso deferida a solicitação, se houverem débitos pendentes na instalação no momento do ressarcimento, estes poderão ser descontados do valor a ser ressarcido.
Como solicitar um relatório com histórico de interrupções?
Solicite através do nosso site, call center ou locais de atendimento presencial, informando:
• Data e período aproximado da falta de energia.
• Seu código (número da instalação).
• Dados adicionais (caso existam).
Após análise, a RGE enviará o histórico de interrupções em até 15 dias úteis.
Dicas de segurança para proteger seus equipamentos eletrônicos
• Não use aparelhos elétricos e eletrodomésticos durante as tempestades elétricas, nem com as mãos ou os pés molhados;
• Não mude a chave de temperatura do chuveiro se ele estiver ligado. Tomar choque ao ligar torneiras e chuveiros elétricos indica que existe um problema de aterramento;
• Não mexa no interior dos televisores e opte por mantê-los desligados durante as tempestades, assim como outros equipamentos eletrônicos;
• Tire todos os equipamentos da tomada se começar uma tempestade;
• Evite falar ao telefone quando estiver ocorrendo uma tempestade, pois uma descarga atmosférica também pode entrar pela rede de dados;
• Não realize trabalhos externos como instalar ou mexer em antenas e calhas, por exemplo, especialmente em locais elevados;
• Não retire o terceiro pino da tomada, pois ele serve exatamente para proteger os equipamentos;
• Se algum cabo romper, ninguém deve se aproximar. A RGEe/ou a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros devem ser acionados imediatamente para interditar a área e resolver a situação;
• Em caso de inundação, se a água atingir as tomadas, o melhor é desligar os disjuntores para evitar que a corrente de energia passe pela água. Caso a água ameace atingir a caixa do medidor, o cliente deve contatar a RGE para que seja desligada a energia do local.
• Instale dispositivos de proteção contra surtos (DPS);
• Certifique-se de que suas instalações elétricas estão adequadas conforme NBR 5410, evitando choques elétricos e sobrecorrentes, garantindo a segurança de todos e conservando seus equipamentos.
Todos os procedimentos são realizados conforme a Resolução ANEEL 1000.2021 Art. 599 a 621 e em complemento ao módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.