Cadastramento da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo Governo Federal que pode isentar a família, com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no Cadúnico e na Tarifa Social, da tarifa de energia elétrica nos primeiros 80kWh consumidos por mês. Ou seja: se a sua família se enquadra nesses critérios, não será cobrado nenhum valor pela energia consumida até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas a energia que exceder 80 kWh será cobrada normalmente.
IMPORTANTE: Mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na sua fatura, como:
Contribuição para Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município;
Tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa;
Serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Esses valores variam de acordo com a localidade e a situação de cada cliente. Ainda assim, a maior parte da conta será coberta pela nova regra, garantindo uma redução significativa no valor total.
E quem consume mais de 80kWh por mês?
Famílias que ultrapassarem os 80 kWh/mês não terão mais o desconto escalonado por faixas. Tudo o que for consumido acima de 80 kWh no mês será cobrado normalmente, de acordo com a tarifa aplicável vigente. A nova regra garante isenção apenas até esse limite de consumo,
Exemplo: Se uma família consumir 90 kWh no mês, somente os primeiros 80 kWh terão isenção total da tarifa de energia elétrica.
Os 10 kWh excedentes serão cobrados normalmente, de acordo com a regra da tarifa aplicável vigente.
Como funciona o desconto?
Quem tem direito ao desconto?
A Tarifa Social garante isenção da tarifa de energia elétrica para famílias que realmente precisam.
Esses critérios são analisados com base nos dados disponíveis nos sistemas do Governo e da CPFL Energia. Em alguns casos, o benefício pode ser aplicado automaticamente, mas é importante garantir o cadastro ativo junto à CPFL.
Planos e programas contemplados:
NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC)
Programa Bolsa Família - informar o NIS (Número de Identificação Social)
BPC (Benefício de Prestação Continuada) - informar o NB (Número do Benefício)
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 ou; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso continuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Famílias de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Como solicitar o benefício na RGE?
É possível solicitar online pelo site e aplicativo, pelo telefone ligando para o call center ou indo até um de nossos locais de atendimento presencial.
A efetivação do cadastro na Tarifa Social é informada através da conta de energia, na classificação da tarifa. No caso de não efetivação, o cliente será informado por meio de correspondência.
Importante: mantenha seus dados cadastrais atualizados. Clique aqui para atualizar.
Dados necessários
• Nome completo
• CPF e RG ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena
• Informar se a família é indígena ou quilombola
• Número de Identificação Social - NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o Número do Benefício - NB.
Já possui a inscrição no cadastro único?
Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS
• No cartão cidadão
• No cartão Bolsa Família
• Pelo site
Observações importantes:
A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício. Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma instalação (unidade consumidora). Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.
Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.