Tarifa Social Baixa Renda
Cadastramento da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo Governo Federal que corresponde a um desconto na conta de energia elétrica até 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Como funciona o desconto?
• Consumo mensal até 30kWh - 65%
• Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40%
• Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10%
• Consumo Superior a 220 kWh - 0%
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Quem tem direito ao desconto?
O desconto é exclusivo para clientes cadastrados em programas sociais oferecidos pelo Governo Federal.
Planos e programas contemplados:
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NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC)
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Programa Bolsa Família - informar o NIS (Número de Identificação Social)
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BPC (Benefício de Prestação Continuada) - informar o NB (Número do Benefício)
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Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
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Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 ou; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso continuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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Famílias de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Como solicitar o benefício na RGE?
É possível solicitar online pelo site e aplicativo, pelo telefone ligando para o call center ou indo até um de nossos locais de atendimento presencial.
A efetivação do cadastro na Tarifa Social é informada através da conta de energia, na classificação da tarifa. No caso de não efetivação, o cliente será informado por meio de correspondência.
Importante: mantenha seus dados cadastrais atualizados. Clique aqui para atualizar.
Dados necessários
• Nome completo
• CPF e RG ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena
• Informar se a família é indígena ou quilombola
• Número de Identificação Social - NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o Número do Benefício - NB.
Já possui a inscrição no cadastro único?
Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS
• No cartão cidadão
• No cartão Bolsa Família
• Pelo site
Observações importantes:
A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício. Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma instalação (unidade consumidora). Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.
Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.