
Prezado Cliente
As orientações aqui fornecidas referem-se à INFORMAÇÃO DE ACESSO prestada pela CPFL Energia à sua CONSULTA DE ACESSO para conexão de microgeração ou minigeração distribuída ao sistema elétrico das Distribuidoras do Grupo CPFL Energia, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17/04/2012 e dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST).
Recomenda-se a leitura deste conteúdo em sua íntegra, para que os procedimentos relacionados ao processo de conexão de microgeradores ou minigeradores distribuídos sejam de seu conhecimento em relação aos dados e informações que devem ser apresentadas à CPFL e órgão regulador (ANEEL), assim como dos prazos estabelecidos em legislação para esse atendimento.
Atenciosamente.